Polícia conclui que idosa sofreu discriminação de motorista de ônibus por viajar sem pagar passagem

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Vítima viajava para Palmas e um dos condutores teria questionado o fato da mulher de 68 anos viajar sem pagar, segundo a Polícia Civil. Crime está previsto no Estatuto da Pessoa Idosa. Polícia Civil de Paraíso do Tocantins investigou o caso
Divulgação/Polícia Civil
Uma idosa de 68 anos que viajava de ônibus entre Teresina (PI) e Palmas sofreu crime de discriminação por parte do motorista, pelo fato de não precisar pagar passagem. Essa é a conclusão do inquérito da Polícia Civil, após denúncia da vítima, que teve seu direito garantido por lei questionado quando viajava do litoral do país para Palmas.
Segundo o inquérito, a viagem aconteceu no dia 22 de fevereiro deste ano. A idosa realizava uma viagem de Fortaleza (CE), onde faz tratamento médico para Palmas, onde mora. Entretanto, no trecho entre a Teresina (PI) e Paraíso do Tocantins, um dos motoristas ficou questionando o fato da mulher viajar sem precisar pagar a passagem, fez com que ela e o acompanhante ficassem trocando de assento por diversas vezes e ainda teria debochado quando a mulher disse que viajou para fazer tratamento médico. “Pessoas doentes têm que ficar em casa, não viajando”, teria dito o motorista.
O crime do motorista está previsto no Estatuto da Pessoa Idosa, por ele tratar a situação de forma diferenciada e desrespeitosa com a vítima.
O inquérito foi encaminhado para o Ministério Público e Justiça. A polícia informou que a empresa que o motorista trabalha poderá ser responsabilizada na esfera cível, já que o crime ocorreu quando ele estava cumprindo suas funções. Mas durante a investigação a viação colaborou com os agentes e não dificultou o trabalho investigativo.
Direito garantido
De acordo com o artigo 40 do Estatuto do Idoso, o sistema de transporte coletivo interestadual deve reservar duas vagas gratuitas por veículo para pessoas idosas com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
As empresas também devem conceder desconto de 50%, no mínimo, para idosos, no valor das passagens que excederem as vagas gratuitas.
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Fonte: G1 Tocantins