Faculdades são obrigadas a encerrar cursos ilegais oferecidos em cidades no norte do TO

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Decisão da Justiça Federal fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. Instituições ofereciam cursos de Pedagogia e Educação Física na região do Bico do Papagaio. Justiça Federal proíbe oferta ilegal de cursos de graduação na região norte do TO
Três faculdades foram obrigadas a encerrar cursos oferecidos de forma ilegal em cidades da região do Bico do Papagaio, norte do Tocantins. A decisão é do juiz federal Eduardo de Melo Gama, titular da 1ª Vara Federal de Palmas. O magistrado fixou uma multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
Conforme decisão, o Instituto Líber, a Faculdade Integrada de Araguatins (FAIARA), atual Faculdade Aberta do Tocantins, e a Faculdade Albert Einstein (FALBE) deverão cessar imediatamente a oferta dos cursos de graduação em Pedagogia e Educação Física.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) sob a alegação de que os réus não possuem autorização pelo MEC para oferecerem cursos de graduação no Tocantins. A procuradoria argumentou ainda que as instituições omitiam para os estudantes, os quais nutriam expectativa de uma graduação”.
Em nota a Faculdade Aberta do Tocantins informou que é de conhecimento de todos que a instituição está passando por uma dificuldade financeira diante do pouco número de alunos e que pretende fechar a unidade. Afirmou que só vai retornar depois que o prédio for concluído. Depois disso, a direção irá pedir o credenciamento junto ao Ministério da educação.
A produção da TV Anhanguera não conseguiu contato com a outras faculdades.
O juiz argumentou na decisão que por não dependerem de autorização do MEC, os cursos de extensão são considerados “cursos livres”, mas só podem ser oferecidos por entidades credenciadas como Instituições de Ensino Superior (IES) que para a sua regular prestação é necessário o devido credenciamento da instituição junto ao Ministério da Educação.
Segundo o magistrado, as provas juntadas ao processo indicam “fortes indícios de irregularidades na oferta de cursos de extensão/graduação, bem como a divulgação enganosa ou dúbia de oferecimento de curso de nível superior”, induzindo os alunos à crença de que estavam cursando uma graduação.
No caso da oferta dos cursos livres, por entidades não qualificadas como instituição de ensino superior, não há possibilidade de expedição de qualquer espécie de diploma, apenas certificado de participação, que não possui valor de curso superior.
Ainda de acordo com documentos apresentados na ação, a Faculdade Líber não possui registro no Sistema e-MEC. Já as faculdades FAIARA e FALBE, apesar de credenciadas, não possuem credenciamento para atuar na modalidade EAD de ensino, de modo que não poderiam ofertar cursos, inclusive de extensão, fora de suas sedes, nem tampouco terceirizar as atividades acadêmicas a instituição sem credenciamento.”
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Fonte: G1 Tocantins