Justiça suspende decreto que liberou uso de máscaras em Araguaína

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Na decisão, a juíza considerou os números da vacinação na cidade insuficientes e lembrou a preocupação com a variante ômicron. Decreto da prefeitura de Araguaína foi suspenso pela Justiça
Marcos Sandes/Ascom Prefeitura de Araguaína
A Justiça suspendeu no começo da noite desta segunda-feira (29) os efeitos do decreto que liberava o uso de máscaras como medida de prevenção ao coronavírus em Araguaína. A medida tinha sido publicada pela prefeitura no começo do mês, incluindo ambientes fechados.
A determinação é da juíza Milene de Carvalho Henrique, da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública de Araguaína. Ela atendeu a um pedido do Ministério Público do Tocantins. O g1 procurou a prefeitura para comentar a decisão e ainda aguarda um retorno.
Na decisão, a juíza considera que os números da vacinação no município são insuficientes. “ainda não se alcançou sequer um percentual de 70% da população geral vacinada, nem mesmo da população adulta, destacando que mesmo se alcançando tal percentual ou superior, ainda se faria necessário, por óbvio, observar os critérios legais para o fim de flexibilizar as medidas de enfrentamento da Covid-19”, escreveu.
Atualmente, Araguaína está com 52% da população com ciclo vacinal completo. Se considerada apenas a população adulta o percentual é de 68%. O município tem prazo de 30 dias para contestar a decisão e apresentar evidência sobre o que baseou a decisão de liberação.
A magistrada disse ainda que o ato pode ser lesivo para a saúda da população em geral e que a cidade é um polo de saúde para toda a região. Ela lembrou ainda a preocupação com variantes do vírus, inclusive a variante Ômicron.
“Entendo que a preocupação mundial e nacional com a notícia do surgimento dessa nova variante só reforça o posicionamento ora adotado no sentido de que qualquer medida de flexibilização deve ser adotada mediante a realização de estudos técnicos, bem como ser baseada em evidência de cunho científico”, escreveu.
O texto do decreto agora suspendo mantinha o item apenas como recomendado, e não mais como obrigatório. As únicas exceções eram para o uso dentro de hospitais e unidades de saúde, assim como para pessoas que estejam contaminadas com o coronavírus, que ainda deveriam usar a máscara obrigatoriamente.
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Fonte: G1 Tocantins