Lei que proíbe cobrança de água e esgoto em igrejas e associações é inconstitucional, decide TJ

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Outra lei que criou tarifa social para os mesmos beneficiários também foi considerada inconstitucional. De acordo com o Tribunal, vereadores não têm competência para legislar sobre a matéria. Câmara Municipal de Araguaína
Divulgação
Duas leis que beneficiam igrejas, associações e entidades sem fins lucrativos, aprovadas pelos vereadores da Câmara Municipal de Araguaína, no norte do estado, foram declaradas inconstitucionais pelo pleno do Tribunal de Justiça (TJTO). Os textos proibiam a cobrança de água e estipulam tarifas sociais, mas estavam suspensas desde 2020.
Em nota, a Câmara informou que respeita a decisão do TJTO, mas reafirma sua competência constitucional em legislar sobre assuntos de interesse local. Também destacou que vai analisar a possibilidade de entrar com recurso contra da decisão. (Veja nota abaixo)
Uma das leis é a de n.º 3.177 de 2020, que proíbe a cobrança de tarifa comercial de água e esgoto de igrejas, associações de bairros, associações desportivas e entidades sem fins lucrativos, e entrou em vigor no dia 9 de novembro de 2020.
A outra lei é a de nº 3383, de 12 de maio de 2023, que alterou a de nº 3.177 e incluiu aos mesmos beneficiários o direito de ter uma tarifa social para o serviço de água e esgoto. Quem contestou as leis na justiça foi a Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe).
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De acordo com a decisão do Pleno do TJ durante a 7ª Sessão Ordinária Judicial, que aconteceu na quinta-feira (2), os vereadores não têm competência para legislar sobre o assunto, sendo que as matérias deveriam ser apresentadas exclusivamente pelo Chefe do Executivo.
A Câmara Municipal alegou no processo que tem competência para legislar sobre assuntos de interesse local e organizar e prestar os serviços públicos, assim como o Estado e União, informou o Tribunal.
Conforme o TJ, as duas leis já estavam suspensas por decisão provisória do Pleno desde setembro de 2023. Com a votação unânime, foram declaradas inconstitucionais por vício de iniciativa. O relator do processo foi o desembargador Helvécio de Brito Maia Neto.
Veja nota da Câmara na íntegra:
A Câmara Municipal de Araguaína respeita a decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins, mas reafirma sua competência constitucional em legislar sobre assuntos de interesse local e informa ainda que vai analisar a possibilidade de interposição do competente recurso.
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Fonte: G1 Tocantins