Nova lei garante ao consumidor valor do produto caso esteja com validade vencida

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O projeto seguiu para sansão do governador.

O projeto e lei de autoria do Deputado Estadual Ricardo Ayres (PSB) que dispõe sobre o direito do consumidor em receber gratuitamente outro produto idêntico ou similar aos produtos encontrados nos estabelecimentos que estiverem fora do prazo de validade aguarda a sanção do Governador Mauro Carlesse.

A Lei Estadual reforça o Art. 7°, inciso IX, da Lei Federal 8.137/90, que determina “crime contra as relações de consumo vender, ter em depósito para vender ou expor à venda, ou de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo”.

A Lei tem caráter educativo buscando incentivar o consumidor a cumprir um papel de fiscalizador da prestação dos serviços comerciais e fazer valer para o consumidor seu direito no ato em que percebe a violação do mesmo.

O projeto ainda destaca que caso o fornecedor não possua o produto idêntico ou similar, dentro do prazo de validade, o consumidor poderá escolher qualquer produto de igual valor, que receberá gratuitamente, ou de valor superior, devendo o consumidor pagar a diferença. Agora o projeto seguiu para sansão do governador.

FONTE: Dicom/AL.