Relatório do Tribunal de Contas aponta superfaturamento de até 4.541% na compra de remédios em Palmas

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Medicamento que custava em média R$ 0,12, cada unidade, foi comprado por R$ 5,57. Relatório ainda é preliminar, mas estima um possível prejuízo de R$ 500 mil aos cofres públicos. TCE identifica superfaturação em compra de medicamentos pela Prefeitura de Palmas
Uma inspeção realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou que a Prefeitura de Palmas pode ter comprado medicamentos, sem licitação, com sobrepreço de até 4.541%. Este é o caso de um antipsicótico chamado risperidona, cujo preço médio unitário era de R$ 0,12, mas foi adquirido por R$ 5,57.
A Prefeitura de Palmas disse, em nota, que ainda não foi notificada sobre o relatório do TCE e que encaminhará resposta ao órgão de fiscalização. (Veja a resposta completa no fim da reportagem)
Outro exemplo de compra com sobrepreço foi do medicamento haloperidol, sedativo e antipsicótico, que tem custo médio de R$ 0,18 na tabela do Banco de Preço de Saúde (BPS), mas foi comprado por R$ 4,86. Uma diferença de 2.600%.
A inspeção foi realizada por auditores do Tribunal de Contas em contratos feitos pela Prefeitura de Palmas entre março de 2020 e março de 2021, sem licitação. O relatório da análise ainda é preliminar.
Tabela dos preços analisados pelo TCE
Reprodução
Em média, a contratação dos medicamentos feita pela prefeitura ficou 1.433% acima da tabela do Banco de Preço de Saúde (BPS), que serve como parâmetro no processo de compra dos órgãos públicos.
Essa análise levou em conta dez tipos de medicamentos e apontou que o possível prejuízo aos cofres públicos pode passar de R$ 500 mil.
A Associação Contas Abertas explica que as prefeituras até podem comprar medicamentos sem licitação e acima do preço de mercado durante a pandemia, mas isso precisa ser detalhado de forma clara ao cidadão.
“É preciso que o processo seja absolutamente transparente e colocado em um sítio especial, acessado por qualquer cidadão. Inclusive, neste sítio é preciso que conste o nome da empresa contratada, os valores totais da aquisição, os valores unitários da aquisição, o número do processo e também uma justificativa para aquisição desses produtos em preços superiores aos encontrados no mercado”, explicou o secretário da associação, Gil Castelo Branco.
Cartela de medicamentos em farmácia de Palmas
Reprodução/TV Anhanguera
O advogado Felipe Buarin explicou que embora a lei reduza a burocracia para comprar remédios, as prefeituras devem manter o cuidado com o gasto excessivo do dinheiro público. “São situações que exigem maior transparência do gestor público, ele precisa primar pelo princípio da publicidade, precisa demonstrar o que realmente está fazendo por conta de se atingir uma meta de abastecer a população […], mas também precisa ter essa transparência para demonstrar que não está fazendo nada de errado, seguindo o rito legal, emergencial e não tem finalidade de se enriquecer ilicitamente”, explicou.
Se for comprovado o superfaturamento, no parecer final do TCE, os gestores podem responder por improbidade administrativa.
O que diz a prefeitura
A prefeitura de Palmas disse, em nota, que ainda não foi notificada sobre o relatório do TCE e que encaminhará resposta ao órgão de defesa. O município informou ainda que a compra dos medicamentos foi prestada à controladoria Geral da União detalhando a utilização dos recursos federais.
No documento encaminhado à CGU, a prefeitura diz que informou sobre a compra dos insumos e medicamentos utilizados no enfrentamento da Covid-19 e que tudo ocorreu devido ao momento de emergência.
Segundo o município, os valores pagos condizem com os preços praticados devido a grande procura pelos medicamentos. Por fim, afirmou que diante do cenário pandêmico, a prefeitura fez uso dos dispositivos legais que eram permitidos de forma a garantir medicamento e insumos nas unidades da capital.
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Fonte: G1 Tocantins