Vídeo mostra jovem com corpo para fora de caminhonete em movimento nas ruas de Palmas

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Imagens foram gravadas na rotatória da Feira da 304 Sul, na região central da capital. Secretaria de trânsito informou que motorista poderia responder por pelo menos quatro infrações. Vídeo mostra mulher sentada na porta de carro em movimento na capital
Um vídeo que está circulando nas redes sociais nesta quarta-feira (8) mostra uma atitude perigosa no trânsito de Palmas. Nas imagens uma jovem aparece sentada na porta de uma caminhonete, com o corpo para fora do veículo, enquanto o motorista faz o contorno de uma rotatória no centro da capital.
O registro aconteceu durante no período noturno, na rotatória da Feira da 304 Sul. O vídeo foi gravado pelo ocupante de um veículo que seguia trás da caminhonete.
Em determinado momento da gravação é possível ver que a jovem se segura com apenas uma das mãos enquanto está com o corpo fora do veículo.
Jovem aprece com o corpo para fora do veículo
Reprodução/Redes Sociais
Várias infrações
A Prefeitura de Palmas informou que qualquer registro de infração de trânsito só pode ser feito mediante flagrante. Deste modo, o responsável pela filmagem deveria ter denunciado por meio do 190 ou 153, para que a Polícia Militar ou os Agentes de Trânsito pudessem intervir e evitar que a atitude se estendesse, pois o objetivo seria evitar que um acidente ocorresse.
A partir daí seriam feitos todos os testes e enquadramentos, inclusive o de alcoolemia. Para esse tipo de infração seriam aplicados pelo menos quarto artigos do Código Brasileiro de Trânsito:
Art. 235 – Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados. Infração grave com pena de multa e retenção do veículo.
Art. 167 – Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65. Infração grave com pena de multa e retenção do veículo até colocação do cinto.
Art. 169 – Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. Infração leve com pena de multa.
Art. 175 – Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus. Infração gravíssima com pena de multa, suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
Na hipótese de teste positivo de alcoolemia do condutor:
Art. 165 – Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Infração gravíssima com pena de multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
A Prefeitura de Palmas ressalta ainda que o motorista é o responsável pela segurança de seus passageiros e deveria ter impedido a atitude.
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Fonte: G1 Tocantins